quarta-feira, junho 01, 2011

Belo Monte: Jatene quer ICMS na origem

A construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, poderá ser um novo indutor do desenvolvimento, se uma reforma tributária mudar a destinação das receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica, que hoje pertence aos estados consumidores, para os estados onde estão instaladas as hidroelétricas.

 
A proposta será defendida pelo governador tucano do Pará, Simão Jatene (PSDB), pertencente ao principal partido da oposição ao governo federal. Ele quer que o ICMS seja cobrado na origem da produção para não beneficiar ainda mais os estados que mais vão consumir a energia de Belo Monte, como São Paulo. "Não podemos continuar sustentando o crescimento do País e ficando apenas com as mazelas", justificou o governador.
 
Ele fez afirmação ao se referir à construção da hidroelétrica de Tucuruí, também no Pará, na década de 80. "Durante muito tempo, vários municípios próximos de Tucuruí só viam o linhão de transmissão passar por suas cabeças, enquanto eles continuam com lamparina para iluminar suas casas", lembrou.
 
Entre essas mazelas, ele citou que dos 7 milhões de habitantes do Pará, 2,5 milhões vivem abaixo da linha da pobreza. Em contrapartida, apontou Jatene, o estado é um dos maiores exportadores de energia elétrica para o restante do País, por causa de Tucuruí, e de matéria-prima para o exterior, em relação às jazidas minerais exportadas com isenção tributária pela mineradora Vale e outras empresas. "Contribuímos com metade da pauta de exportações do Brasil, cerca de R$ 11 bilhões, e somos um dos estados com baixo Índice de Desenvolvimento Humano do País."

Emenda Serra

O governo do Pará constatou que "alguns bilhões de reais" deixaram de ser arrecadados por causa da legislação que tirou do estado de origem da produção a incidência do ICMS da energia elétrica.

A legislação do ICMS sobre energia elétrica foi alterada por proposta do ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), aprovada na Constituinte de 1988, e em vigor até hoje. A regra diz que a maior parte das receitas proporcionadas pela cobrança do ICMS pertence aos estados onde ocorre o consumo da energia e não na unidade da federação onde estão instaladas as usinas. (Fonte: DCI)

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