quarta-feira, junho 15, 2011

Quadrilha interestadual é condenada a mais de 150 anos de prisão

Oito integrantes de uma quadrilha interestadual de traficantes, que agia no Pará, Maranhão e Mato Grosso, comercializando drogas que tinham origem no Exterior, foi condenada a penas que, somadas, alcançam mais de 150 anos de prisão. Em três operações distintas, a Polícia Federal chegou a apreender 105 quilos de cocaína.

Um dos réus, Emílio Santiago Varela, apontado na denúncia do Ministério Público Federal como um dos líderes do bando, foi punido com 30 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Todos os condenados ainda podem apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

Na mesma sentença, assinada no final de abril, mas só agora divulgada pela 3ª Vara, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira decretou a perda, em favor da União, de R$ 84.435,00, além de bens que incluem aparelhos celulares, seis veículos – um Fiat Palio, um Polo Sedan, um caminhão Mercedes Benz, um trator, um jet ski e uma carreta de transporte - e uma balança digital.

Além de Emílio Varela, foram condenados Heber José da Silva (28 anos), Jurandir Prudente da Silva (22 anos e oito meses); Benedito Laércio da Silva (28 anos); José Aparecido da Silva e Charles José da Silva (13 anos e quatro meses cada); Jean Carlos Cardoso Sales (oito anos e dez meses) e Maria de Lordes Pereira Carvalho (oito anos). Por insuficiência de provas, foram absolvidas Célia Regina de Sousa Silveira e Clenes Maria Alves.

Interceptações feitas pela Polícia Federal, com autorização da 3ª Vara, especializada em ações criminais, ajudaram a descobrir que a quadrilha era abastecida com droga que vinha da Bolívia e ingressava no Brasil por meio da fronteira com o Estado do Mato Grosso, precisamente nos limites dos municípios de Conquista do Oeste, Pontes e Lacerda e Nova Lacerda, todos no Mato Grosso.

Grupos
As investigações da PF apontaram que a organização criminosa se dividia em três grupos de atuação. O primeiro atuava em Mato Grosso, responsável pelo recebimento da cocaína boliviana, para posterior remessa aos Estados do Pará e Maranhão. Um outro grupo era baseado no Estado do Pará e o terceiro no Estado do Maranhão, ambos responsáveis pelo recebimento, refinamento da droga e distribuição do entorpecente em cidades desses Estados.

Heber da Silva, Benedito da Silva, Charles da Silva e José Aparecido seriam os responsáveis, segundo a denúncia do MPF, pelo recebimento, no Mato Grosso, da droga que vinha da Bolívia, encaminhando-a posteriormente para Emílio Varela e Odair Alves, este baseado no Maranhão. Todos são apontados como líderes da quadrilha. Segundo a Secretaria da 3ª Vara, Odair e José Ribeiro Nunes (outro dos denunciados pelo MPF) estão foragidos e têm contra si mandados de prisão preventiva decretada. Os dois últimos acusados são processados em outra ação penal, desmembrada do processo principal.

Segundo a sentença, a cocaína que chegava ao Mato Grosso para ser distribuída aos membros do grupo criminoso era arremessada pelo réu Jurandir da Silva de pequenas aeronaves, principalmente em um sítio localizado em Conquista do Oeste. Dessa cidade, a droga era transportada para localidades de Pontes e Lacerda e Nova Lacerda, onde a cocaína ficava armazenada, aguardando o transporte, via rodoviária, para os Estados do Pará e Maranhão. Os veículos que faziam o transporte tinham em suas carrocerias, conforme constatou a PF, fundos falsos para esconder a substância entorpecente.

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