A Segup (Secretaria de Estado de Segurança Pública) já republicou a portaria que normatiza o horário de comercialização de bebidas alcoólicas para consumo imediato.
Segundo a medida, a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, depósitos de bebidas, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes e eventos públicos, deverá ocorrer até à 1 hora da madrugada, conforme a Lei Estadual nº 6.896/06.
O principal objetivo, entre outros, é diminuir o índice de criminalidade e violência. Os estabelecimentos podem pleitear que o horário seja estendido, salvo exigências da publicação.
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