segunda-feira, abril 27, 2009

Defesa do Consumidor

Cidadão indenizado por abordagem de policiais

Um comerciante que sofreu uma abordagem indevida, por parte de policiais civis, ganhou o direito de receber indenização por danos morais, que deve ser paga pelo Estado. Segundo os autos, os agentes públicos, sob o comando de uma delegada, invadiram o estabelecimento comercial e, em seguida, realizaram a prisão ilegal do autor da ação.
De acordo com o comerciante, o fato, documentado nos autos, ocorreu em 28 de janeiro de 2002, quando se encontrava no trabalho, uma loja onde efetua compra, venda e locação de aparelhos de vídeo, som e consoles de vídeo game, ocasião em que foi abordado pelos policiais, que conduziam um indivíduo de nome ‘Flávio’, o qual afirmou ter vendido um vídeo cassete ao comerciante. Por causa da suspeita de receptação, recebeu voz de prisão, tendo parte dos produtos apreendidos, sendo encarcerado em várias delegacias, já que a polícia não encontrava nenhuma carceragem disponível. O autor permaneceu em regime de cárcere por dois dias.
O relator do processo, Dr. Cornélio Alves de Azevedo Neto, destacou que caberia ao Estado produzir elementos de convicção, que afastassem o “nexo causal” entre os danos sofridos e os atos praticados pelos policiais. Teria, assim, que demonstrar a existência de falha ou culpa exclusiva do autor, o que apesar de alegado em sede de contestação e quando do recurso de apelação, em nenhum momento foi comprovado. O advogado Átila Nunes do serviço Em Defesa do Consumidor concorda:“os danos morais se encontram evidenciados, vez que, na ocasião, em virtude da ação policial arbitrária, o autor foi submetido, publicamente, a constrangimento, quando foi algemado na presença de clientes e transeuntes, bem como teve o nome associado à matéria jornalística veiculada em emissoras locais, o que deu notoriedade ao caso”.

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