O meu amigo Ivo, assessor pessoal do ex-prefeito Tião Miranda, vascaíno que é, sempre me acusa de não publicar nada quando o assunto é contra o Flamengo. Em homenagem a ele, publico aqui no blog hoje esse artigo inspirado e isento do advogado criminalista Antônio Gonçalves sobre o caso envolvendo o goleiro Bruno.
O caso envolvendo o goleiro Bruno Fernandes Souza, do Flamengo, e a jovem Eliza Samudio, de 25 anos, enseja a cada dia mais e mais teorias acerca do que pode ter acontecido com a jovem e também qual o envolvimento do jogador com os supostos crimes.
Gonçalves é especialista em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras.
‘Achismos’, coisas e tal...
De fato, o caso teve um período agudo com o depoimento de um parente, menor, do goleiro que afirmou ter sido contratado pelo jogador para matar a jovem com o auxílio de Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como "Macarrão".
E a cada novo indício se desenvolve uma nova teoria acerca do caso: homicídio doloso, seqüestro, cárcere privado, lesão corporal, ocultação de cadáver são apenas alguns dos crimes que diuturnamente são atribuídos a Bruno e seus amigos e parentes.
De concreto, temos o indiciamento de Bruno e Luiz Henrique pelos crimes de seqüestro, cárcere privado e lesão corporal e de outras pessoas ligadas ao caso, inclusive, a esposa do goleiro. A opinião pública já se manifestou ferozmente com gritos de “assassino” contra o jogador e a confirmação de que o sangue no carro do goleiro é mesmo de Eliza Samudio apenas corrobora para agravar ainda mais a opinião negativa.
No entanto, o que temos até o presente momento são uma série de achismos e teorias, porque, de fato, enquanto o corpo não for encontrado ou não houver provas contundentes, sejam materiais ou testemunhais que confirmem a morte de Eliza, a tese de homicídio não deve e não pode ser levada a cabo.
Esses ‘achismos’ passam, inclusive, pela modalidade de pedido de prisão: preventiva ou temporária? Os requisitos para a preventiva são, de acordo com o artigo 311 do CPP: 1) garantia da ordem pública; 2) garantia da ordem econômica; 3) por conveniência da instrução criminal; 4) para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Já a prisão temporária, baseada na Lei n. 7960/89, prevê, de acordo, com o artigo 1, III, b: “quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°)”. Exatamente o estágio em que se encontra o goleiro e os demais, logo a prisão correta a ser pedida pelo MP foi a temporária, em consonância com a justiça do Rio de Janeiro e em contrariu sensu a justiça de Minas Gerais que decidiu pela expedição de prisão preventiva, o que deve ocorrer após os trâmites no Rio de Janeiro serem concluídos, uma vez que o inquérito tramita em Minas.
Ademais, o que ainda não é possível é considerar Bruno culpado por assassinato, primeiro porque nem processo ele ainda responde, uma vez que o inquérito policial ainda não foi concluído. Segundo porque em momento algum se apurou se realmente ele foi o autor de um eventual delito, portanto, existem apenas muitas especulações, porém, as certezas ainda estão um pouco distantes do momento presente.
É leviano elencar crimes e relacioná-los ao goleiro e seus amigos/parentes, contudo, a cada dia fica mais claro que algo, de fato, ocorreu. Mas, se foi Bruno, “Macarrão” ou um terceiro ainda é muito prematuro, como ainda falta se completar nesse quebra-cabeça, a função/importância da esposa do goleiro que apareceu com o filho de Eliza logo na sequencia de seu desaparecimento.
De concreto, até o momento, num olhar jurídico de observador, temos uma possibilidade concreta de que Bruno responda pelos crimes de seqüestro, cárcere privado e lesão corporal, e sua esposa Dayanne Rodrigues do Carmo Souza provavelmente também responderá por crimes relacionados à criança, já que foi vista em sua posse logo após o desaparecimento da jovem.
Os fatos e tipos penais serão mutantes até a conclusão do inquérito e tudo poderá ganhar novos contornos se e quando o corpo da jovem for encontrado.
A verdade aparecerá, é apenas uma questão de tempo, pois com a diligência das provas, da polícia e com os depoimentos as lacunas serão preenchidas.
1 comentários:
E não foi algemado? Isso é uma brincadeira.....
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