sábado, junho 10, 2006

MPF também cobra peritos



## Após as seguidas matérias do CORREIO DO TOCANTINS sobre a falta de peritos e problemas no atendimento a beneficiários na agência do INSS de Marabá, o Ministério Público Federal também entrou no assunto e já começou a tomar providências, como é possível ver na matéria a seguir:


MPF/PA quer garantir benefícios do INSS em Marabá

A procuradoria da República no Município de Marabá, sul do Pará, ajuizou na Justiça Federal do município quinta-feira, dia 8, Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por conta da ausência de médicos-peritos na Agência da Previdência Social de Marabá. A ação foi feita em conjunto com o Ministério Público do Estado do Pará e exige soluções para o atraso no pagamento de benefícios previdenciários pela autarquia, em função da falta de profissionais que realizem os exames de perícias médicas necessários para quem espera benefícios como auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço, por idade e aposentadoria especial.

Com a tutela antecipada as procuradoras da República Ana Paula Carneiro e Melina Flores, bem como a promotora Aline Tavares, que assinam a ação, esperam que a justiça garanta uma solução imediata ao atraso nos pagamentos e realização das perícias, paralisados desde janeiro de 2006. São 600 benefícios protocolados no aguardo de perícia-médica e 2.450 segurados do INSS que deixaram de ser atendidos nesse intervalo de seis meses. A ação frisa que a agência do INSS em Marabá responde por 14 municípios da região, alguns dos quais oferecem dificuldades para a locomoção até Marabá.

Na ação, os Ministérios Públicos Federal e Estadual esperam da Justiça que os pedidos da liminar (pagamento dos benefícios protocolados em atraso e realização das perícias-médicas) sejam confirmados em definitivo.

A ação contesta o não-pagamento dos benefícios em função da falta de médicos-peritos no INSS de Marabá. As procuradoras e a promotora ressaltam que, além da perícia-médica, o segurado precisa apresentar atestado médico comprovando sua situação de saúde que o impediria de trabalhar, inclusive com o período do afastamento necessário. Para o MPF e MPE, deveria "a autarquia previdenciária conceder os benefícios com base nos atestados médicos", para evitar maiores atrasos. Informa a ação que tanto "o perito-médico do INSS, servidor de autarquia, quanto o médico prestador de serviços do SUS, delegado de função pública, estão abarcados no conceito de agente público".

No entender das representantes dos MPs, os mais prejudicados com essa situação são as pessoas de classes média e baixa, "pessoas humildes, desprovidas de recursos financeiros e que dependem direta e exclusivamente da liberação do benefício previdenciário para sobreviver, comprando mantimentos e remédios, indispensáveis para o restabelecimento de sua saúde".

Leandro Godinho
Procuradoria da República no Pará