terça-feira, janeiro 24, 2012

Eles saíram e não voltaram

Os magistrados já expediram mandados de recaptura, determinando a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena, do semiaberto para o fechado. Em relação aos retardatários, que retornaram após o término do prazo legal e não apresentaram justificativa, terão indeferida a próxima saída temporária, podendo, inclusive, receber o mesmo tratamento dos foragidos no que diz respeito à regressão de regime.

Dos 812 presos paraenses beneficiados, 80 não retornaram para as casas penais, sendo 47 deles oriundos do interior, admite a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe). Em algumas Comarcas, o índice de retorno foi de 100%, voltando às casas penais todos que receberam o benefício. Nessa situação está a unidade de Marabá - Crama.

A saída temporária é um benefício legal a que têm direito sentenciados que preenchem alguns requisitos, dos quais estar no regime semi-aberto, ter cumprido um sexto no referido regime, caso o sentenciado seja primário, e um quarto para os reincidentes.

1 comentários:

Ronaldinho, Vaguner love eles jogaram, mais não ganharão.

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