
Dos 812 presos paraenses beneficiados, 80 não retornaram para as casas penais, sendo 47 deles oriundos do interior, admite a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe). Em algumas Comarcas, o índice de retorno foi de 100%, voltando às casas penais todos que receberam o benefício. Nessa situação está a unidade de Marabá - Crama.
A saída temporária é um benefício legal a que têm direito sentenciados que preenchem alguns requisitos, dos quais estar no regime semi-aberto, ter cumprido um sexto no referido regime, caso o sentenciado seja primário, e um quarto para os reincidentes.
1 comentários:
Ronaldinho, Vaguner love eles jogaram, mais não ganharão.
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