A Corregedoria Regional Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral enviaram orientações para os promotores nas zonas eleitorais para a fiscalização do plebiscito que vai definir sobre a divisão do estado do Pará no próximo dia 11 de dezembro. Os dois ofícios tratam da fiscalização da propaganda para o plebiscito e também do cadastramento de eleitores.
Em um dos documentos o Procurador Eleitoral substituto, Igor Nery Figueiredo e o Corregedor Raimundo Holanda Reis alertam para a “necessidade de extremo cuidado quanto aos procedimentos relativos à administração do Cadastro Nacional de Eleitores, principalmente no que tange ao alistamento de novos eleitores e transferências de domicílios eleitorais”.
Eles pedem redobrada atenção ao fluxo de operações realizadas no Cadastro Nacional de Eleitores entre abril e 11 de setembro próximo, que é a data limite para que os cidadãos requeiram novas inscrições e transferências de domicílio, para evitar “alterações casuísticas no eleitorado dos municípios paraenses”.
Recomendam que qualquer variação anormal no quantitativo deve ser acompanhada de perto e, em caso de dúvida ou suspeita de fraude, “as autoridades devem adotar de imediato todas as medidas que entenderem cabíveis para esclarecer a situação, dentre elas a própria verificação in loco do endereço informado pelo eleitor”
As anormalidades detectadas, ainda que sejam apuradas pela zona eleitoral competente, devem também ser comunicadas à Corregedoria Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. Todos os procedimentos do Cadastro de Eleitores podem ser acompanhados diariamente por juízes e promotores nos cartórios eleitorais.
Propaganda
O outro ofício datado de 9 de agosto que trata do plebiscito para criação dos estados do Tapajós e Carajás é assinado pelo Procurador Eleitoral Igor Nery Figueiredo e dirigido apenas aos promotores eleitorais e orienta na fiscalização e reunião de provas que comprovem a prática de propaganda irregular sobre o plebiscito.
“O promotor eleitoral que tiver conhecimento de propaganda ilícita deverá, em procedimento próprio, reunir as provas de autoria e materialidade, representando ao juiz eleitoral competente a fim de que sua veiculação seja obstada ou, ainda, seja determinada sua imediata retirada com a consequente restauração do bem, se for o caso”, diz o ofício.
O documento também orienta para envio das informações diretamente à Procuradoria Regional Eleitoral, com dados relativos à localização dos infratores. O promotor poderá tomar depoimento de testemunhas, vítimas e informantes, requisitar documentos, informações e perícias, requerer busca e apreensão de objetos e documentos e juntar fotografias, CDs e DVDs para facilitar a tramitação dos processos.
Nos dois ofícios, a Procuradoria Regional Eleitoral ressalta que “a postura ativa das autoridades eleitorais locais é vital para o sucesso do plebiscito que se avizinha, pois além de prevenir a burla às normas de regência, garantirá que a consulta pública sobre a divisão do estado do Pará reflita fielmente a legítima vontade do povo, seja ela contra ou a favor da criação dos estados de Carajás e Tapajós”.
4 comentários:
Lembrem do filme James Bond, agente 007, o Estado do Tapajós é 77.
ATENÇÃO ELEITOR, O “SIM” PARA O ESTADOS DO TAPAJÓS E O ESTADO DO CARAJÁS É 77.
O Supremo Tribunal Eleitoral sorteio os número para o SIM e para o Não.
SIM 77 e o NÃO o 55.
AS CÉDULAS DO TAPAJÓS SERÁ AMARELA E O CARAJÁS BRANCO.
VOTE 77 AMARELO PARA O ESTADO DO TAPAJÓS,
VOTE 77 BRANCO PARA O ESTADO DO CARAJÁS.
ELEITORES TEM APENAS 1 MÊS PARA REGULARIZAR SEU TÍTULO
DE ELEITOR, ATUALIZE A MUDANÇA DE ENDEREÇO.
Eleitores devem tirar o título com urgência, até 11 de setembro, regularize sua
situação na cidade em que vive. Não deixe para última hora. Quem for de outro
estado deve transferir o título. Inclusive a população do MST também deve tirar o
título para apoiar essa causa.
Os jovens, acima de 16 anos também podem apoiar o movimento de emancipação
votando pelo SIM, 77 .
Lembre-se do James Bond 007 , o Tapajós é 77.
SOS, DUDA MENDONÇA
Pesquisa revela que 76,3% dos belenenses são contra a divisão do Pará
O Instituto Acertar aferiu o que acham os belenenses sobre a divisão do Estado. No que se refere à divisão do Estado para a criação dos Estados do Carajás e Tapajós, 76,3% dos Belenenses são contra. Já 9,9% são favoráveis ao desmembramento. Os que não sabem ou que estão em dúvida somam 13,8%.
Entre os entrevistados que se acham bem informados sobre a discussão da divisão do Estado, 84,4% são contra, entre os que dizem estar mais ou menos informados essa taxa é de 80,9%, e entre os que se dizem desinformados, de 65,6%; ainda nesse grupo, 26,6% não sabem ou estão em dúvida sobre a divisão.
Segmentos sociodemográficos que mais estão em dúvida sobre a divisão do Estado:
Mulheres (17,1%);
Grupo de idade de 45 a 59 anos (16,2%);
Pessoas sem instrução (25,0%);
Entre a situação profissional tem-se: Os autônomos (17,7%) e as donas de casa (16,3%);
Rendimento mensal familiar de até 1 SM (18,6%);
Desinformados sobre o assunto (26,6%).
Considerando os dados da pesquisa, hoje teríamos em Belém cerca de 757.000 eleitores contrários à divisão do Estado.
Plenário do TSE aprova as dez resoluções sobre o Plebiscito no Pará
Ministro Arnaldo Versiani durante sessão do TSE. Brasilia 18/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (18) as 10 resoluções que regulamentarão o Plebiscito no Pará que consultará a população sobre a divisão do Estado e a criação de mais duas unidades da federação – Tapajós e Carajás.
Relator das resoluções do plebiscito, o ministro Arnaldo Versiani encaminhou no plenário voto a favor da aprovação das resoluções, que foram submetidas à audiência pública no TSE, realizada no dia 5 de agosto, na qual partidos políticos e instituições fizeram uma série de sugestões ao aperfeiçoamento das minutas dos textos. Na sessão desta noite, o ministro Arnaldo Versiani elogiou a participação dos políticos e da sociedade em geral na audiência e informou quais as principais sugestões acolhidas e rejeitadas, fornecendo as devidas justificativas.
O Plebiscito no Pará está previsto para o dia 11 de dezembro deste ano e tem como objetivo consultar todos os eleitores paraenses acerca do desmembramento do Estado. No dia do Plebiscito, os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h, e quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação.
O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A criação de Tapajós e Carajás depende da edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988.
Foram acolhidas nas resoluções as seguintes sugestões apresentadas pelos participantes da audiência pública:
- Estabelecer limite de gastos para cada Frente – R$ 10.000.000,00. O ministro Arnaldo Versiani informou que esse é um valor coerente, por exemplo, com o custo de uma campanha para governador no Estado do Pará, que fica geralmente entre R$ 5 milhões e R$ 8 milhões.
- Ampliação do horário das inserções das Frentes de 8 horas às 24 horas para o período de 7 horas a 1 da manhã seguinte, respeitado o horário de Brasília.
- Rodízio entre os plebiscitos para a propaganda gratuita – um dia para as frentes pró e contra a criação de Tapajós e outro dia para as frentes pró e contra a criação de Carajás. A propaganda gratuita referente ao plebiscito durará 20 dias, de 11 de novembro a 7 de dezembro.
- A propaganda gratuita será veiculada às segundas, terças, quartas e sextas-feiras e sábados. Aos domingos não tem e às quintas serão veiculadas as propagandas político-partidárias normalmente agendadas desde dezembro de 2010.
- Qualquer eleitor com domicílio eleitoral no Estado do Pará poderá integrar uma das Frentes.
Abrangência da consulta
Por maioria de votos, os ministros do TSE rejeitaram a ampliação (para todo o território nacional) ou restrição (somente às populações das regiões que poderão eventualmente se transformar em novos estados) da consulta por entender que ambas as propostas contrariam o artigo 7º da Lei nº 7.909/98 (Lei que regulamenta os Plebiscitos).
O artigo 7º da lei estabelece que para as “consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada”.
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