quinta-feira, setembro 06, 2012

Sedex de 4 dias rende condenação aos Correios

Os Correios foram condenados a indenizar uma empresa em R$ R$ 1.300 por realizar a entrega de uma encomenda via Sedex - serviço de postagem expresso da empresa - após 97h, ou quatro dias de espera. O valor deverá ser corrigido pela taxa básica de juros, Selic, até a data do efetivo pagamento. A decisão é da 1ª Vara Federal em Santos (SP) e cabe recurso. Segundo informações divulgadas nesta quarta-feira pela Justiça Federal de São Paulo, a companhia afetada afirma que o atraso a impediu de resolver pendências urgentes. O Sedex deveria ter entregado a encomenda em 24h.

A Justiça afirma que a empresa Vyper Comércio e Representações Ltda teria em 21 de março deste ano contratado os Correios para envio de documentação urgente. Entretanto, a entrega se concretizou apenas no dia 25 de março. No processo, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) - chamada de Correios - afirmou que não havia elementos que comprovassem o dano moral apresentado pela Vyper e que, devido a não declaração do valor da encomenda, a responsabilidade pelo atraso estaria limitada à restituição do preço postal - de R$ 12,50.

A Justiça entendeu que a EBCT é responsável pelos danos morais causados pela falha na prestação do serviço, "uma vez que a propaganda da rapidez e eficiência no serviço induz o consumidor à confiança", diz o órgão. Para o juiz, não é necessária a comprovação do dano moral, "pois esse dano, na espécie, é presumido em função do serviço prestado, que é de urgência, e da evidente necessidade da entrega da correspondência no tempo contratado". Além disso, o juiz não reconheceu o limite apresentado pelos Correios para limitar a indenização da empresa.

Em nota, os Correios informaram que vão recorrer da decisão. "A empresa já havia se disposto a pagar indenização ao cliente, procedimento automático quando há atraso na entrega de Sedex e se comprova falha dos Correios. O cliente, porém, preferiu recorrer à Justiça", diz o comunicado. Os Correios dizem ainda que o Sedex é líder de mercado no segmento de encomendas expressas no Brasil e que, em agosto, 93,16% das encomendas Sedex foram entregues no prazo em todo o País - o equivalente a 10,6 milhões de entregas.

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