segunda-feira, maio 23, 2011

STF: ministra arquiva recurso contra plebiscito

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu nesta segunda-feira o mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Celso Sabino (PR-PA), que contestava a votação dos projetos na Câmara dos Deputados que autorizam plebiscitos para consultar a população sobre o desmembramento do Pará e a criação dos Estados do Tapajós e de Carajás. A ministra considerou que o político não tem legitimidade para questionar a votação.

No dia 5 de maio, a Câmara aprovou a realização de consulta popular no Pará sobre a divisão do território em mais dois Estados. Conforme a proposta, Tapajós teria 27 municípios e ficaria localizado no oeste do Pará, ocupando 58% de sua área atual. Carajás teria 39 municípios, no sul e sudeste do Pará, com área equivalente a 25% do território atual do Estado. Os projetos foram encaminhados ao Senado.

No mandado de segurança, Sabino alegava que a realização do plebiscito antes do detalhamento técnico da área afetada não permitiria que a população envolvida pudesse votar de forma correta. Ele afirmava também que toda a população do Estado deveria se manifestar sobre a proposta, não somente as comunidades dos territórios previstos para Tapajós e Carajás.

Ellen Gracie, no entanto, lembrou que a Suprema Corte não pode examinar projetos de lei e propostas de emenda constitucional antes de suas aprovações e se pronunciar previamente obre sua validade. "É certo que o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal obsta lograr curso o processo legislativo nas hipóteses nele previstas, mas nesses casos a legitimidade para a impetração é do parlamentar - deputado federal ou senador - para garantir o direito público subjetivo de que é titular, no sentido de não ver submetida à deliberação proposta de emenda constitucional em confronto com a norma constitucional referida", afirmou. (Fonte: Terra)

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