quinta-feira, setembro 02, 2010

TSE nega registro de candidatura de Jader

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram na quarta-feira (1º/09) o pedido de registro de candidatura de Jader Barbalho (PMDB), que disputa uma vaga ao Senado pelo estado do Pará. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Jader foi alvo de um pedido de impugnação da Procuradoria Eleitoral do estado, porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Ele sempre negou irregularidades.

Ele teve a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional do Pará (TRE-PA), que entendeu que a ficha limpa não pode ser aplicada para casos anteriores à vigência da norma no que se refere a políticos que renunciaram aos mandatos. A Procuradoria Eleitoral entrou com recurso no TSE para rever a decisão da Justiça Eleitoral do estado.

O advogado do candidato, Eduardo Alckmin, argumentou que o processo de Jader Barbalho é diferente do caso de Joaquim Roriz, julgado pelo TSE na terça-feira. Segundo ele, na época da renúncia, Barbalho foi alvo de reportagens sobre denúncias de desvio de dinheiro.

“Teve como alvo violador do decoro parlamentar um direito constitucional de não se autoincriminar. Se queria que Jader Barbalho admitisse publicamente que cometeu um crime que ele não cometeu. Nessa hipótese, não há como dizer que há atentado à imoralidade pública ou atentado para inferir esses elementos para exercício do caso”, afirmou o advogado do candidato.

Relator do caso, o ministro Arnaldo Versiani votou contra a liberação do registro de Jader e reforçou decisões anteriores do TSE sobre a ficha limpa, segundo as quais a norma vale para casos de renúncia anteriores à vigência da lei. O ministro leu parte da carta de renúncia de Jader Barbalho, em que o parlamentar admitia conhecer as denúncias contra si.

“O quer há é que o legislador atualmente considera essa renúncia como uma causa que atenta contra o princípio da moralidade e da probidade administrativa. Não cabe à Justiça Eleitoral avaliar se o candidato sofreria ou não a perda do mandato. Interessa verificar se houve renuncia desde o oferecimento de denúncia”, afirmou o relator.

Ferreirinha

Também na noite desta quarta-feira, o candidato a deputado estadual Sebastião Ferreira Neto, o Ferreirinha (PT), comemorava com amigos e correligionários em Marabá a informação recebida do seu advogado Inocêncio Mártires, de que teve a sua candidatura deferida pelo TSE. Ferreira havia recorrido ao tribunal depois de ter perdido no TRE. Aliviado, ele disse que agora tem mais tranquilidade para tocar a campanha. (Com informações do G1)

3 comentários:

Em relação à Jáder, aguardemos, pois ainda cabe recurso. Foi bom para o Estado e, como um todo, para o país. Em 02.09.10, Marabá-PA.

Caro Patrick, candidatos "lajota" (lisos e chatos), denominação para aqueles que nenhuma ou pouquíssimas chances têm, de se elegerem. Rm 09.09.10, Marabá-PA.

Patrick, ví agora, no Blog Quaradouro, a cassação da candidatura de Ferreirinha presidente licenciado do Águia, pelo TSE. Em 09.09.10, Marabá-PA.

Postar um comentário