O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aldir Passarinho Junior, deu provimento ao recurso ordinário apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido de registro de Paulo Rocha (PT-PA) como candidato a senador pelo Pará. O ministro considerou Paulo Rocha inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ter renunciado ao cargo de deputado federal em outubro de 2005.
O ministro Aldir Passarinho Júnior lembra em sua decisão que dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que foi incluído pela Lei da Ficha Limpa, determina que se considere inelegível, por até oito anos após o termino da legislatura, o político que tenha renunciado a cargo eletivo para evitar a instauração de processo disciplinar contra ele.
O relator recorda que foi formulada contra Paulo Rocha uma representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro de 2005 e, antes do recebimento da denúncia pelo Conselho, o parlamentar renunciou ao cargo no dia 17 de outubro daquele ano.
Destaca o ministro Aldir Passarinho Junior que o TSE já julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) e que ela se aplica aos pedidos de registro de candidatura das eleições 2010. Afirma o ministro que a Corte entendeu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano não afronta o artigo 16 da Constituição Federal “por se tratar de norma de direito eleitoral material, que não altera, portanto, o processo eleitoral”.
O candidato ainda pode recorrer ao plenário em 3 dias a partir da data de publicação da decisão, o que deve acontecer nesta terça-feira (14).
Outro lado
A assessoria jurídica de Paulo Rocha, candidato ao Senado Federal pela coligação Frente Popular Acelera Pará, informou por meio de nota que irá recorrer da decisão.
O recurso será interposto para que o plenário da Corte se pronuncie sobre as peculiaridades suscitadas na defesa do candidato e os ministros do TSE votem o parecer do relator que negou o registro de Paulo Rocha.
A defesa de Paulo Rocha se fundamenta no fato de que a renúncia do deputado em 2005 se deu mediante a consideração de fatores jurídicos e políticos, cujos efeitos não implicavam em inelegibilidade. (Fonte: TSE)
1 comentários:
Esse Paulo Rocha (PT) é do grupo dos "mensaleiros" lembram ? Em 15.09.10, Marabá-PA.
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