quarta-feira, outubro 27, 2010

STF mantém decisão do TSE contra Jader

Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. A decisão de hoje deve ser aplicada em outros casos idênticos: quando o candidato renunciou a mandato para fugir de cassação. Os demais casos – como o do deputado federal Paulo Maluf (PP), que foi barrado por ter condenação na Justiça - ainda precisarão ser julgados pela Corte.

O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrada no regimento interno da Corte. Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.

Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.

Votação

Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.

O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”.

Com a decisão do Supremo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará pode convocar novas eleições para o Senado no estado. A soma dos votos obtidos pelo deputado Jader Barbalho e pelo terceiro colocado na disputa – o petista Paulo Rocha, também barrado pela ficha limpa – ultrapassam 50% dos votos válidos. Nesse caso, os votos são anulados, o que, pela legislação eleitoral, abre a possibilidade de realização de novas eleições.

“Primeiro temos de esperar decisão do TRE para depois nos pronunciar, nós TSE”, disse Lewandowski. "O que me preocupa agora é o processo do mesmo estado em relação à mesma vaga de senador", disse o presidente do STF, Cezar Peluso. (AE)

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