quarta-feira, julho 13, 2011

Comissão aprova auxílio para armador de pesca durante o defeso

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira proposta que concede ajuda de custo aos armadores de pesca para a manutenção de sua embarcação de trabalho durante o período de defeso, no qual não se pode pescar porque os peixes estão se reproduzindo.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), ao Projeto de Lei 1088/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). A proposta é uma reedição do PL 4861/09, do ex-deputado Flávio Bezerra, que foi arquivado no fim da última legislatura.

O relator aproveitou substitutivo aprovado em 2009 pela Comissão de Agricultura, que faz algumas mudanças:

- o benefício passa a ser denominado "auxílio para a manutenção de empreendimento pesqueiro";
- os recursos serão provenientes do Fundo da Marinha Mercante e poderão destinar-se à manutenção de embarcações pesqueiras ou ao pagamento de salários e encargos sociais de empregados, no período de defeso;
- os beneficiários deverão ser armadores de pesca proprietários de, no máximo, duas embarcações de até 20 toneladas de arqueação bruta cada, que comprovem sua inscrição e situação regular junto ao órgão competente e a inexistência de pendência relativa a infração ambiental; e
- a exigência de comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos.

Condições
Conforme a proposta, a ajuda de custo será concedida aos armadores cadastrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap) e autorizados a praticar a atividade.

O armador receberá ajuda para manter, no máximo, duas embarcações devidamente registradas em seu nome e autorizadas pela Seap e pelo Ibama. Atualmente, os pescadores artesanais já recebem seguro-desemprego no valor de um salário mínimo durante o período de defeso.

Para conseguir o benefício, o armador ou o dono do pequeno barco deverá ainda apresentar certidão de "nada consta" emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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